Um argumento é que um imposto sobre o lucro, desde
que sua base de cálculo não permita deduções relativas a
juros, investimentos ou depreciações, pode não introduzir
distorções na decisão de investimento corporativo. No
entanto, essa argumentação é inválida quando aplicada a
um imposto sobre o faturamento, uma vez que o retorno
líquido de um projeto de investimento, após a incidência
das alíquotas tributárias, é determinado pela receita total,
o que não garante a manutenção da rentabilidade
esperada.
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