Segundo o Tribunal de Contas da União, subsídio é transferência condicional de fundos pelo governo, em benefício
de outra parte, com a finalidade de influenciar o comportamento dessa parte, para alcançar algum nível de atividade
ou provisão. Há disposições preferenciais da legislação
que concedem subsídios ou subvenções na forma de desembolsos efetivos realizados por meio das equalizações
de juros e preços e da assunção das dívidas decorrentes
de saldos de obrigações de responsabilidade do ente da
Federação, cujos valores constam do orçamento.
Os subsídios concedidos por meio de tais disposições são
denominados
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