As fontes de financiamento do crédito rural são de recursos
específicos que podem ser recursos controlados, aqueles de
caráter obrigatório, ou seja, financiamentos de cunho público.
Entre eles estão os investimentos operações de crédito, sob
supervisão do Ministério da Fazenda; crédito rural, quando
sujeito à subvenção da União; recursos administrados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); o uso
da poupança rural com a finalidade de financiar o custeio ou de
comercialização; os fundos constitucionais de financiamento
regional; e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Das afirmações a seguir, referentes aos fundos constitucionais,
assinale a correta.
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