A Lei n° 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).
Para o recebimento de abono salarial anual, no valor
máximo de 1 salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, os empregados devem ter percebido, de
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até
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