A Circular nº
3.068, de 08.11.2001, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece critérios para registro e
avaliação contábil de títulos e valores mobiliários. O art.
2º
preconiza que os títulos e valores mobiliários classificados na categoria de títulos para negociação devem ser
ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião
dos balancetes e balanços. Para fins do ajuste previsto
no referido artigo, a metodologia de apuração do valor de
mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser
estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação.
Dessa forma, pode ser utilizado como parâmetro o
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