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#3096295

[Questão inédita] A Consolidação das Normas de Autorregulação do Relacionamento com o Consumidor – CNRC (SARB nº 27/2023) estabelece uma série de regras relativas ao relacionamento do consumidor. Especificamente, quando se refere ao tema da realização de oferta ou de cobrança ao consumidor por meio telefônico, determina-se expressamente que:

  • Nas ações de telemarketing, as Instituições Financeiras poderão contatar o consumidor em dias úteis, de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre 7h e 21h; e aos sábados, entre 9h e 16h.
  • Nas ações de telemarketing, as Instituições Financeiras poderão contatar o consumidor em dias úteis, de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre 9h e 21h; e aos sábados, entre 10h e 16h.
  • A cobrança do consumidor poderá ser realizada exclusivamente de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre 7h e 21h; e aos sábados, entre 9h e 18h.
  • A cobrança do consumidor poderá ser realizada exclusivamente de segunda a sexta-feira, dentro do horário compreendido entre 7h e 21h; e aos sábados, entre 8h e 16h.
  • A cobrança do consumidor poderá ser realizada exclusivamente de segunda-feira a sábado, dentro do horário compreendido entre 7h e 21h.
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