O CTA 14, aprovado pela Resolução CFC nº
1.393/2012
“tem por objetivo orientar os auditores independentes
quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações
trimestrais (IFT e ITR) das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para períodos que
se iniciam a partir de 1º
de janeiro de 2012, que optarem
pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente
de renegociações de operações de crédito anteriormente
cedidas, como facultado pela Resolução CMN nº
4.036,
de 30 de novembro de 2011”.
Dessa forma, no caso em que a instituição financeira utilize a faculdade de diferir esse resultado líquido negativo,
a norma orienta que o auditor deve
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?