De acordo com a Constituição da República, de 1988, cabe ao Congresso Nacional apreciar atos de outorga relativos a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 223 da Constituição, a nãorenovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo:
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