O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que,
como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o
anúncio:
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse
Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético.
II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação.
III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado.
IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
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