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#1674908

Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,

  • permite-se publicidade comparativa apenas quando houver apelo para aspectos emocionais das marcas.
  • deve-se priorizar o uso de propaganda subliminar quando o público-alvo for composto por adolescentes e jovens.
  • independentemente da autorização da pessoa retratada ou imitada, os anúncios testemunhais permitem o uso de sósias, desde que estes sejam convincentes na apresentação das características do produto anunciado.
  • peças publicitárias podem usar fotos de grandes grupos em que os indivíduos possam ser reconhecidos, desde que não envolvam um contexto difamatório, ofensivo ou humilhante.
  • sem aviso prévio ao consumidor, pode-se usar a palavra “grátis” ou expressão de idêntico significado apenas quando os custos de aquisição do que foi prometido se restringirem a despesas com frete, entrega ou serviço postal.
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