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#3106849

Em regra, os regimes aduaneiros especiais de exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo serão concedidos à:

  • pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no país, que promova a exportação do bem.
  • pessoa física ou jurídica que tenha histórico de exportações de bens nos últimos três anos.
  • pessoa jurídica de grande porte que tenha histórico de exportações de bens nos últimos cinco anos.
  • pessoa jurídica, com sede própria localizada no território nacional, que promova a exportação do bem.
  • pessoa física, residente e domiciliada no País, que promova a exportação do bem.
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