De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a
administração da vegetação natural para a obtenção de
benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema, objeto do manejo, e considerando-se,
cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos
produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização
de outros bens e serviços. trata-se de:
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