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#2893999

Segundo o artigo 14 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário, compete, originalmente,

  • ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) o julgamento de todas as questões relacionadas a transgressões de preceitos do Código de Ética, praticadas por profissionais bibliotecários, em qualquer circunstância.
  • aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética, praticada por todos os profissionais bibliotecários, indistintamente.
  • ao CRB, em 1ª e única instância, o julgamento das infrações ao Código de Ética, praticados também pelos conselheiros Regionais e Federais.
  • ao CFB, o julgamento de questões relacionadas a transgressões de preceitos do Código de Ética, praticadas por Conselheiros Regionais e Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal.
  • ao CBR, o julgamento, em 1ª instância, não só das infrações em geral cometidas por bibliotecários contra a classe e a profissão, incluindo as infrações contra a profissão e as infrações contra o CFB.
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