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#2894000

O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário estabelece penalidades às transgressões ao código. A letra "c" do referido artigo: "suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos", é entendida da seguinte forma:

  • a falta de pagamento de anuidades, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se até 3 anos, decorridos os quais o profissional terá seu registro cassado, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
  • a pena de multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade, combina apenas com as letras "c" e "d" do artigo 13, podendo ser a multa aplicada em dobro em caso de reincidência.
  • a falta de pagamento da multa no prazo estipulado determinará a aplicação da censura pública e, no caso do seu descumprimento, acarretará a suspensão por até 3 anos.
  • à suspensão do registro por até 3 anos caberá recurso, dentro do prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento da notificação.
  • a suspensão do registro por até 3 anos acarretará ao infrator, além da advertência reservada, a impossibilidade de reabilitação do registro durante o mesmo período.
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