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#2406280

Nos termos do Decreto 99.658 de 30 de novembro de 1990, o material para baixa deve ser considerado, genericamente, inservível para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade. Esse material poderá ser cedido a outros órgãos que dele necessitem, se for classificado como

  • antieconômico.
  • irrecuperável.
  • inutilizável.
  • abandonado.
  • recuperável.
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