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#3156875

Imagine uma situação hipotética em que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha realizado auditoria ordinária in loco, com o objetivo de verificar a aplicação dos recursos da União, recebidos por determinado Estado-membro da Federação provenientes de emenda individual impositiva, prevista no Art. 166-A da Constituição Federal, na modalidade “transferência especial”. 



Diante do exposto, é correto afirmar que: 

  • o TCU possui respaldo em competência constitucional para efetuar a referida auditoria;
  • o TCU possui competência para realizar a referida auditoria, tendo em vista expressa previsão legal;
  • a competência para a fiscalização dos recursos é privativa do órgão de controle interno do ente ou órgão beneficiário do recebimento dos recursos;
  • o TCU não é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, e sim o Tribunal de Contas do respectivo Estado-membro;
  • o TCU é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, uma vez que os recursos foram repassados pela União.
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