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#3351330

De acordo com a Legislação de Bento Gonçalves, em especial o DECRVETO Nº 8.890, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Municipal, a SMMAM, Órgão Ambiental Municipal, no exercício de sua competência de controle, expedirá dentre outras licenças:
LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação.
A mesma Legislação estabelece que o prazo de validade da LICENÇA PRÉVIA (LP) será de: 

  • 01 ano.
  • 02 anos.
  • 03 anos.
  • 04 anos.
  • 05 anos.
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