De acordo com a Legislação de Bento Gonçalves, em especial o DECRVETO Nº 8.890, DE
25 DE AGOSTO DE 2015, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Municipal, a SMMAM,
Órgão Ambiental Municipal, no exercício de sua competência de controle, expedirá dentre
outras licenças:
LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de
sua implementação.
A mesma Legislação estabelece que o prazo de validade da LICENÇA PRÉVIA (LP) será de:
Autenticação
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