O Manual de gestão documental da Justiça do Trabalho (Brasília, 2011) discorre sobre critérios para baixa definitiva de autos e contagem do prazo de guarda, propondo:
I. Os autos dos processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando satisfeitos todos os requisitos constantes da Lista de Verificação para Baixa Definitiva de Autos.
II. O prazo mínimo de guarda dos autos dos processos judiciais com trânsito em julgado, registrado na Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho - TTDU-JT, conta-se a partir da data do arquivamento definitivo.
III. Transcorrido o prazo de guarda, a destinação de cada documento ou de autos de processo poderá ser alterada pela comissão de avaliação documental, com base em eventuais fatos supervenientes.
Está correto o que consta em
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