A Recomendação no 46, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece, entre outras, as seguintes medidas:
I. É facultada aos magistrados, em relação aos processos em que tenham atuado, bem como às entidades de caráter histórico, cultural e universitário, a apresentação às Comissões Permanentes de Avaliação Documental de proposta fundamentada de guarda definitiva de processo.
II. Será preservada uma amostra estatística representativa do universo dos documentos dos autos judiciais findos destinados à eliminação.
III. O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimi- dade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.
Está correto o que consta em
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