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#3592057

O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com 1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura.
Considere a tabela a seguir. 





O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados na mesma direção, é: 

  • 40,80 m;
  • 45,60 m;
  • 53,20 m;
  • 54,10 m;
  • 54,40 m.
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