No que se refere à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências à edificações, julgue o item seguinte. Nos sanitários e vestiários de uso público, no mínimo 5% do
total de cada peça devem ser adequados ao uso de pessoa
portadora de deficiência ambulatória, obedecendo ao
mínimo de uma peça de cada. Para efeito de cálculo, sempre
que houver divisões por sexo, os sanitários e vestiários
masculinos e femininos devem ser considerados
separadamente.
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