De acordo com a Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023,
que estabelece o Modelo de Contratação e Gestão de
Estações de Trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Federal, a infraestrutura computacional, que consiste na
disponibilização das estações de trabalho gerenciadas
pelos órgãos e entidades do SISP, deve ser projetada,
implantada, mantida e monitorada observando-se as
diretrizes abaixo relacionadas, EXCETO:
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