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#3255959

No mês de janeiro de 2022, um servidor ativo de uma entidade do setor público percebeu que não havia solicitado o benefício de auxílio-creche pelo nascimento de seu filho em setembro de 2021 e pleiteou o pagamento retroativo. 

No que diz respeito à despesa orçamentária, é adequado afirmar que: 

  • O empenho e a liquidação da despesa ocorrerão em 2022, mas a variação patrimonial diminutiva terá reflexos 2021 para atendimento do regime de competência.
  • A despesa orçamentária, pertencente ao exercício de 2021, somente poderá ser quitada com a inscrição extraordinária de restos a pagar pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  • Após a autorização do dirigente máximo do órgão, por se tratar de despesa de custeio obrigatória, é permitido o pagamento extraordinário dessa despesa sem a emissão de empenho.
  • Será necessária a abertura de processo de despesa do exercício anterior para pagamento dos meses de benefício que o servidor tem direito a receber referente ao exercício de 2021.
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