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#1616716

O estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso por parte dos entes públicos foi previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal. Conforme disposições legais, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de um Município devem ser estabelecidos: 

  • após a abertura da sessão legislativa;
  • até trinta dias após a publicação da lei orçamentária;
  • em prazo definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • individualmente para os poderes Executivo e Legislativo;
  • junto com a proposta de lei orçamentária anual.
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