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#3252805

O Distrito Federal editou a Lei nº X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo.
Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que 

  • a Lei nº X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
  • não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
  • o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei nº X é constitucional.
  • como referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
  • compete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.
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