Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a contratação de associação
de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade
da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas
com deficiência, configura hipótese de:
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