A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser
realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do
candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher, de acordo com o artigo
40 do Código de Trânsito, os seguintes requisitos:
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