Conforme Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva
de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles,
não está elencado o seguinte:
Autenticação
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