Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo
267 do CPC, afirmando que as condições da ação são a possibilidade
jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, denominado
por alguns de interesse de agir. Assim, analise as assertivas e
marque a alternativa correta:
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento
postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob
o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária
ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o
objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a
situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do
magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende
em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição
processual quando alguém defende em nome próprio interesse
de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a
situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do
magistrado.
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