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  • Órgãos: SAD-PE
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#2785898

Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Para efeito da fruição do benefício do Salário-Família, considerar-se-á dependente o filho menor de até 14 (quatorze) anos de idade.
  • As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina.
  • O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos.
  • As cotas do salário-família não se incorporarão para nenhum efeito aos proventos e pensões.
  • Sobre as cotas do salário-família não incidirão quaisquer tributos, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde.
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