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  • Órgãos: SANASA Campinas
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#1972797

Nos termos do Decreto nº 18.199/2013, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de Campinas, os prestadores dos serviços públicos de saneamento básico, conforme o Plano Municipal de Saneamento Básico, deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia desses serviços públicos. Os referidos relatórios deverão ser apresentados no

  • primeiro bimestre de cada ano, com o objetivo de suceder a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual do Município de Campinas.
  • segundo semestre de cada ano, com o objetivo de suceder a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual do Município de Campinas.
  • segundo trimestre de cada ano, com o objetivo de anteceder a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual do Município de Campinas.
  • primeiro trimestre de cada ano, com o objetivo de anteceder a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual do Município de Campinas.
  • mês de novembro de cada ano, obrigatoriamente, com o objetivo de suceder a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual do Município de Campinas.
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