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  • Órgãos: Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ
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#3702577

Entre os diversos institutos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), encontra-se a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Tais zonas foram estabelecidas no Plano Diretor do Município de Casimiro de Abreu (Lei Complementar n.º 1.060/2006), que as define como:

  • áreas públicas ou privadas, destinadas a segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, prioritárias no atendimento a programas e projetos habitacionais.
  • áreas com predominância de cultura extensiva, destinadas às atividades rurais e à implantação de equipamentos urbanos ou estabelecimentos de grande porte, como aterro sanitário, estação de tratamento de água e de efluentes líquidos e agroindústria.
  • áreas de especial importância ambiental, em face de sua relevante contribuição para o equilíbrio ecológico e para o interesse coletivo da sociedade.
  • áreas públicas ou privadas de relevante interesse cultural do Município de Casimiro de Abreu.
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