Entre os diversos institutos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), encontra-se a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Tais zonas foram estabelecidas no Plano
Diretor do Município de Casimiro de Abreu (Lei Complementar n.º 1.060/2006), que as define como:
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