Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Refazer Filtro
  • Órgãos: Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ
Foram encontradas 39 questões.
#3702537

Em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) foi alterada pela Lei n.º 14.230/2021. Por força dessa alteração legislativa, condutas culposas não configuram mais ato de improbidade administrativa, apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade.
Em 2020, José praticou ato culposo que causou dano ao erário. Em 2021, o Ministério Público, propôs ação judicial, requerendo a condenação de José em sanções por ato culposo de improbidade administrativa.
Em março de 2025, foi proferida sentença de primeiro grau na ação judicial. O juiz julgou improcedente o pedido de condenação de José com o fundamento de que a norma mais benéfica que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade se aplica a atos praticados antes de 2021, mesmo que já exista ação judicial em curso, desde que não haja condenação transitada em julgado.

Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar:

  • Foi correta a sentença proferida pelo juiz, pois, de acordo com entendimento do STF, a norma benéfica da Lei n.º 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é IRRETROATIVA. Ainda de acordo com a Suprema Corte, a Lei n.º 14.230/2021 se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei quando existir processo em curso, mas sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto legal anterior que previa ato administrativo na modalidade culposa.
  • Foi correta a sentença proferida pelo juiz, uma vez que, de acordo com entendimento do STF, a norma benéfica da Lei n.º 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é RETROATIVA, tendo incidência com relação a atos praticados antes do início da vigência da nova lei, afetando todos os processos em curso, inclusive durante a execução da pena e seus incidentes.
  • Foi equivocada a sentença proferida pelo juiz, uma vez que a norma benéfica da Lei n.º 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior.
  • Foi equivocada a sentença proferida pelo juiz, uma vez que a norma benéfica da Lei n.º 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior quando já existir ação judicial em curso, ainda que não haja decisão condenatória transitada em julgado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora