Em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) foi alterada pela Lei n.º 14.230/2021. Por
força dessa alteração legislativa, condutas culposas não configuram mais ato de improbidade administrativa,
apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade.
Em 2020, José praticou ato culposo que causou dano ao erário. Em 2021, o Ministério Público, propôs ação
judicial, requerendo a condenação de José em sanções por ato culposo de improbidade administrativa.
Em março de 2025, foi proferida sentença de primeiro grau na ação judicial. O juiz julgou improcedente o
pedido de condenação de José com o fundamento de que a norma mais benéfica que revogou a modalidade
culposa do ato de improbidade se aplica a atos praticados antes de 2021, mesmo que já exista ação judicial
em curso, desde que não haja condenação transitada em julgado.
Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar:
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