Um estudante regularmente matriculado em uma escola pública solicita, com fundamento em sua liberdade de consciência e de crença, a realização de atividade alternativa a uma prova marcada para dia incompatível com seus preceitos religiosos. A direção da escola indefere o pedido, alegando inviabilidade administrativa, preservação da isonomia entre os alunos e observância estrita ao calendário escolar previamente aprovado. De acordo com a LDBEN, a postura da escola:
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