O Parcelamento do Solo Urbano está contemplado na
Lei nº 6.766/1979 onde em seu Art. 4°, os loteamentos
deverão atender a alguns requisitos, dentre eles que os
lotes terão área mínima de (X) e frente mínima de 5
(cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a
urbanização específica ou edificação de conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovados
pelos órgãos públicos competentes.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA.
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