No Brasil, apesar da existência de alguns estudos
ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, o
conteúdo dos estudos ambientais, e a fase do
licenciamento em que poderão ser solicitados, podem
variar de estado para estado, de acordo com legislações
e procedimentos próprios. Em muitos estados, o estudo
ambiental é substituído por uma listagem de documentos
pré-determinados de acordo com a atividade e porte do
empreendimento. Comum a todos os estados e
regulamentado pela Resolução CONAMA n° 001/1986, o
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades que possam
causar significativos impactos ambientais.