Impulsionado por ruralistas e rechaçado por ambientalistas, o
projeto de lei que facilita autorizações para o comércio de
agrotóxicos foi aprovado pelo Congresso, depois de mais de
duas décadas de tramitação, e vai à sanção presidencial.
O ponto mais problemático se refere ao esvaziamento das
atribuições da Anvisa e do Ibama, que assumem papel de
consultores, enquanto as liberações se concentram no
Ministério da Agricultura. [...] Deve-se considerar que, no
primeiro semestre deste ano, foram liberados 231 produtos [...].
De todo modo, a estipulação no projeto de um período para
liberações é sensata. O prazo máximo pode variar de 30 dias
(para produtos destinados apenas à pesquisa) a dois anos
(produtos novos). Os senadores demonstraram sobriedade ao
aprovar o diploma com alterações e supressões.
No terceiro parágrafo do fragmento, há o termo “que”, em
“Deve-se considerar que, no primeiro semestre deste ano,
foram liberados 231 produtos”. Analisando-o
morfossintaticamente, ele é classificado como
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