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  • Órgãos: SEMUL de Recife - PE
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#3557500

A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o protocolo “Não é Não”, voltado para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para a proteção à vítima. Nos termos da Lei do protocolo “Não é Não”, é INCORRETO afirmar que

  • é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha.
  • o protocolo “Não é Não” será implementado em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcóolica, inclusive em cultos e eventos realizados em locais de natureza religiosa, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e evitar o constrangimento e a violência contra elas.
  • a mulher tem o direito de ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
  • a mulher tem o direito de ser imediatamente afastada e protegida do agressor.
  • é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato.
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