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  • Órgãos: SEMUL de Recife - PE
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#3557498

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. No sentido de reforçar a proteção aos dados pessoais, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional Nº 115, de 2022, acrescendo ao rol de direitos e garantias fundamentais “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. É CORRETO afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada ao tratamento de dados pessoais

  • realizado para fins exclusivamente jornalísticos.
  • realizado para fins exclusivos de segurança pública.
  • realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
  • que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
  • de pessoas jurídicas organizadas para fins não econômicos.
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