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  • Órgãos: SEMUL de Recife - PE
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#3557492

A Lei n. 17.768, de 03 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de atendimento à gestante no Estado de Pernambuco, reconhece a gestante diversos direitos e impõe uma série de deveres ao Estado. Sobre os direitos básicos das gestantes assegurados na mencionada lei, é CORRETO afirmar que

  • o parto domiciliar está previsto expressamente no rol de direitos básicos da gestante da Lei n. 17.768/2022.
  • a realização de consultas médicas periódicas é um direito básico da gestante e dever do Estado.
  • é um direito básico da gestante e dever do Estado garantir a assistência por doula de livre escolha da gestante, que será remunerada às expensas da Fazenda Pública estadual.
  • o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, está compreendido entre os direitos básicos da gestante.
  • é dever do Estado e direito básico da gestante a prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
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