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  • Órgãos: Câmara de Rolim de Moura - RO
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#3549798

No âmbito da Administração Pública, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância são instrumentos de apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos.

Considerando as características e finalidades desses procedimentos, qual das seguintes afirmações melhor diferencia a Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar?

  • A Sindicância é um procedimento mais formal e complexo, utilizado para apurar faltas graves, enquanto o PAD é um procedimento sumário para apuração de infrações leves.
  • O PAD é instaurado para apurar fatos em geral, de menor gravidade ou de autoria desconhecida, enquanto a Sindicância é utilizada para apurar faltas graves e com autoria definida.
  • A Sindicância é um procedimento de natureza investigativa e preparatória, podendo resultar no arquivamento da apuração ou na instauração de um PAD, enquanto o PAD é um processo decisório destinado à aplicação de sanções disciplinares.
  • No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor tem assegurados o contraditório e a ampla defesa desde a instauração do processo, enquanto na Sindicância esses direitos são garantidos apenas a partir da fase de indiciamento.
  • A Sindicância é conduzida por uma comissão composta por três servidores estáveis, enquanto o PAD é instaurado e conduzido pela autoridade administrativa competente, sem a necessidade de comissão.
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