De acordo com a Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela
Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I. Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
II. Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras controladas pelo Poder Público.
III. Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
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