O Artigo 100, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município
de São José do Cedro diz que:
"É assegurada aos servidores da administração direta,
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições
iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho."
De acordo com a correta interpretação deste item,
podemos afirmar que:
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