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  • Órgãos: Prefeitura de Demerval Lobão - PI
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#3636511

A LDB, Lei nº 9.394/1996, atualizada, ao tratar do currículo da educação básica, prevê a articulação entre uma base nacional comum e uma parte diversificada (art. 26), princípio reafirmado pela CF/88 e operacionalizado pela BNCC.



Considerando esse arcabouço legal e sua aplicação ao Ensino Fundamental, assinale a alternativa CORRETA.

  • A parte diversificada do currículo tem caráter opcional, aplicável apenas quando houver carga horária superior ao mínimo legal, funcionando como espaço de ampliação e não de obrigatoriedade.
  • A base nacional comum se restringe a Língua Portuguesa e Matemática, em consonância com a prioridade dada a esses componentes em avaliações nacionais como SAEB e IDEB, sendo os demais definidos de forma descentralizada.
  • Os sistemas de ensino podem substituir parte da base comum por conteúdos regionais de maior relevância, desde que aprovados por seus conselhos locais, em nome da autonomia curricular prevista na LDB.
  • A parte diversificada é obrigatória, devendo dialogar com a realidade cultural, social e econômica local, mas não pode suprimir ou relativizar os conteúdos da base comum, que constituem direito de aprendizagem nacional.
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