A ação penal privada subsidiária da pública é uma ação
que pode ser ajuizada pela vítima de um crime de ação
pública caso o Ministério Público não ofereça a denúncia
no prazo legal. O prazo é de 5 dias se o réu estiver preso
e 15 dias se estiver solto, contados a partir do
recebimento do inquérito policial, atualmente inserida no
rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão,
conforme o artigo 5º, LIX, da Constituição Federal. É
uma cláusula pétrea que admite ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
funciona como instrumento de controle da ação do
Ministério Público. Em que pese se tratar de forma
específica de ação penal, é cediço haverem princípios a
serem seguidos, traduzidos corretamente apenas em:
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