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  • Órgãos: Câmara de Macapá - AP
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#3467962

Ainda que a Constituição Federal não conceitua serviço público, a tarefa foi recentemente desempenhada pela legislação infraconstitucional através da Lei Federal nº 13.460/17 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que conceituou, como sendo uma atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. Contudo, a classificação dos serviços públicos quanto à adequação coube à doutrina, que definiu aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, nos quais à Administração Pública faz uso da sua supremacia perante os demais administrados. Neste caso, os serviços são indelegáveis, devendo ser prestados pelo próprio Poder Público de forma gratuita ou baixa remuneração, a fim de que possam ser usufruídos por toda coletividade. É o que ocorre com a saúde pública, segurança pública etc, chamados corretamente apenas de: 

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