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  • Órgãos: AMMPLA - PE
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#3458072

Com relação às disposições trazidas pela Lei n.º 13.869 de 2.019 (Lei de abuso de autoridade), convém afirmar que

  • a ação privada subsidiária será exercida no prazo de 12 (doze) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • a perda do cargo, do mandato ou da função pública, não são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos.
  • as responsabilidades, civil e administrativa, são dependentes da criminal, podendo ainda se questionar sobre a existência ou a autoria do fato mesmo que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
  • os crimes previstos na referida Lei, são de ação penal privada incondicionada.
  • é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
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