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  • Órgãos: Prefeitura de Catanduva - SP
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#3436268

Os servidores públicos de determinado Município ingressaram com uma ação judicial postulando a revisão de sua remuneração, alegando que o Chefe do Poder Executivo não teria cumprido com a norma constitucional que lhes garante a revisão anual de sua remuneração.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que

  • o descumprimento da referida norma enseja o direito subjetivo de indenização dos servidores públicos, se houve omissão do Chefe do Executivo ao enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores.
  • o Poder Judiciário, em caso de omissão do Chefe do Executivo ao deixar de enviar ao Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, poderá determinar a revisão, com base nos índices oficiais de inflação.
  • poderá o Poder Judiciário fixar penalidade ao Chefe do Poder Executivo que deixou de enviar o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, mas não poderá estabelecer diretamente a revisão geral.
  • deverá o Poder Judiciário estabelecer prazo para que o Chefe do Poder Executivo envie o projeto de lei ao Legislativo, estabelecendo a revisão geral anual dos servidores, sob pena de, no caso de descumprimento, o Judiciário determinar o índice de reajuste.
  • o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual da remuneração dos servidores não gera direito subjetivo à indenização, mas deve o Poder Executivo esclarecer de forma fundamentada porque não propôs a revisão.
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