O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos trabalhadores em geral férias anuais remuneradas com adicional mínimo
de um terço calculado sobre o salário normal. A concessão de férias é ato do empregador no exercício de seu poder diretivo,
realizada nos doze meses subsequentes à aquisição do direito às férias. Sobre a concessão e a época das férias na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), é INCORRETO afirmar que:
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