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  • Órgãos: SEJUS - CE
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Anulada / Desatualizada
#1578862

Segundo o que dispõe expressamente o Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei 10.826/2003, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá

  • comprovar efetiva necessidade.
  • apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, se for menor de 25 anos.
  • comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
  • comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Civil da unidade da federação onde resida ou por esta credenciado.
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